DPO AS A SERVICE
FUNÇÕES DO DPO
• Informar e aconselhar o Controlador e o Processador, bem como os colaboradores que tratem os dados, a respeito das suas obrigações nos termos do presente regulamento e de outras disposições de proteção de dados pessoais;
• Controlar a conformidade com a presente lei, com outras disposições de proteção de dados pessoais e com as políticas do Controlador ou do Processador relativas à proteção de dados pessoais, incluindo a divisão de responsabilidades, a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados, e as auditorias correspondentes;
• Prestar aconselhamento, quando solicitado, no que respeita à avaliação de impacto sobre a proteção de dados e controlar a sua realização; • Cooperar com a Autoridade Supervisora; • Ser o ponto de contato para a Autoridade Supervisora sobre questões relacionadas com o tratamento, incluindo a consulta prévia, além de consultar, sendo caso disso, esta Autoridade sobre qualquer outro assunto.
“Como acontece na Europa, é imprescindível que seja realizado um trabalho pró ativo de contato com a ANPD, com visitas mensais e no mínimo contatos semanais.” Edson Costa
• No desempenho das suas funções, o DPO deve considerar os riscos associados às operações de processamento, considerando a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento.
Se quiser saber mais sobre este serviço, envie uma mensagem para contatos@ECCON.com.br.